Reunião foi o pontapé inicial

Os metalúrgicos que compareceram a reunião do dia 19 de fevereiro tiveram a oportunidade de debater e tirar muitas dúvidas quanto aos direitos previdenciários. Entretanto, esse assunto é quase inesgotável e sempre que houver necessidade novas atividades serão organizadas para ajudar a nossa categoria. O próximo passo é o aprimoramento do atendimento com a realização de um plantão permanente. Nele o associado será sempre a prioridade. Nessa edição do Metaluta, o esclarecimento é sobre a REVISÃO DO TETO.

Esta revisão vale para todos os benefícios concedidos após a entrada em vigor do teto de 10 salários mínimos e, após a desindexação ao salário mínimo, com base no teto previdenciário reajustado pelo INSS que ocorreu em 1988.

O que é o teto?
Todos os benefícios pagos pelo INSS são limitados por lei a um valor mínimo e um valor máximo.

Atualmente o valor mínimo é R$ 545,00 (salário-mínimo) O valor máximo atual é de R$ 3.689,66 (teto atual).

A Emenda Constitucional Nº 20 de 1998 e a Nº 41 de 2003 reajustaram o teto para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, por ocasião das reformas da Previdência. Só que os benefícios não foram reajustados R$ 1.081,51 em 1998 e R$ 1.869,34 em 2003.

A recente decisão do STF

Há várias decisões sobre o tema, inclusive nas Turmas Recursais, na TNU e no próprio STF (RE 451243/SC), mas a decisão do RE 564354, do último dia 08 de setembro de 2010 veio para UNIFICAR O ENTENDIMENTO, ou seja, agora o INSS vai ter mesmo que proceder ao reajuste na forma pretendida. Há duas situações em que o segurado pode ter reajuste:

A primeira vale para quem teve o benefício limitado logo no momento da concessão –quando a média dos salários de contribuição foi maior que o teto da
época.

A segunda vale para quem teve direito a uma revisão – a mais comum é a da URV, válida para aposentados de 1994 a 1997– e, pela limitação do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou todo o aumento.

Quem tem direito?

Quem se aposentou até 2003 e teve o valor do benefício calculado com o redutor do teto.

As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 trouxeram modificação, aumentando o valor do teto:
R$ 1.200,00 na EC 20/98, art. 14
R$ 2.400,00 na EC 41/2003, art. 5º

Conclusão
Resumindo, todos os trabalhadores que contribuíram, em algum período, com o valor superior ao teto da previdência deverão comparecer no plantão previdenciário para deixar os documentos para cálculo que avaliará as chances de ganhar as diferenças na justiça.

PLANTÃO DE DÚVIDAS
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