
Reunião
foi o pontapé inicial
Os
metalúrgicos que compareceram a reunião do dia
19 de fevereiro tiveram a oportunidade de debater e tirar
muitas dúvidas quanto aos direitos previdenciários.
Entretanto, esse assunto é quase inesgotável
e sempre que houver necessidade novas atividades serão
organizadas para ajudar a nossa categoria. O próximo
passo é o aprimoramento do atendimento com a realização
de um plantão permanente. Nele o associado será
sempre a prioridade. Nessa edição do Metaluta,
o esclarecimento é sobre a REVISÃO DO TETO.
Esta
revisão vale para todos os benefícios concedidos
após a entrada em vigor do teto de 10 salários
mínimos e, após a desindexação
ao salário mínimo, com base no teto previdenciário
reajustado pelo INSS que ocorreu em 1988.
O que é o teto?
Todos os benefícios pagos pelo INSS são limitados
por lei a um valor mínimo e um valor máximo.
Atualmente o valor mínimo é R$ 545,00 (salário-mínimo)
O valor máximo atual é de R$ 3.689,66 (teto
atual).
A Emenda Constitucional Nº 20 de 1998 e a Nº 41
de 2003 reajustaram o teto para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00,
respectivamente, por ocasião das reformas da Previdência.
Só que os benefícios não foram reajustados
R$ 1.081,51 em 1998 e R$ 1.869,34 em 2003.
A recente decisão do
STF
Há várias decisões sobre o tema, inclusive
nas Turmas Recursais, na TNU e no próprio STF (RE 451243/SC),
mas a decisão do RE 564354, do último dia 08
de setembro de 2010 veio para UNIFICAR O ENTENDIMENTO, ou
seja, agora o INSS vai ter mesmo que proceder ao reajuste
na forma pretendida. Há duas situações
em que o segurado pode ter reajuste:
A primeira vale para quem teve o benefício
limitado logo no momento da concessão –quando
a média dos salários de contribuição
foi maior que o teto da
época.
A segunda vale para quem teve direito a uma
revisão – a mais comum é a da URV, válida
para aposentados de 1994 a 1997– e, pela limitação
do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou
todo o aumento.
Quem tem direito?
Quem se aposentou até 2003 e teve o valor do benefício
calculado com o redutor do teto.
As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 trouxeram modificação,
aumentando o valor do teto:
R$ 1.200,00 na EC 20/98, art. 14
R$ 2.400,00 na EC 41/2003, art. 5º
Conclusão
Resumindo, todos os trabalhadores que contribuíram,
em algum período, com o valor superior ao teto da previdência
deverão comparecer no plantão previdenciário
para deixar os documentos para cálculo que avaliará
as chances de ganhar as diferenças na justiça.
PLANTÃO
DE DÚVIDAS
Toda Sexta-feira
Das 15 às 18 horas
Toda Quarta-feira
Das 15 às 18 horas
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